De acordo com a Constituição Federal de 1988, nos casos previstos em lei, é vedada a participação:
- A)de empresas ou capitais de empresas na assistência à saúde no País
Incorreta. A Constituição não veda genericamente empresas nacionais na assistência à saúde.
- B)de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País
Correta. A vedação constitucional recai sobre empresas ou capitais estrangeiros, salvo casos legais.
- C)de empresas ou capitais aduaneiros na assistência à saúde no País
Incorreta. 'Capitais aduaneiros' não é a expressão constitucional.
- D)de empresas ou capitais brasileiros na assistência à saúde em Países estrangeiros
Incorreta. A regra não trata de empresas brasileiras atuando no exterior.
Gabarito: B
A Constituição trata da participação privada na saúde e veda, salvo casos previstos em lei, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País. A redação do enunciado parece ter omitido o 'salvo', mas a alternativa constitucionalmente esperada é a de empresas ou capitais estrangeiros. Empresas brasileiras podem atuar na assistência privada conforme a lei.