De acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo nos casos previstos em lei, é vedada a participação:
- A)de empresas ou capitais de empresas na assistência à saúde no País
Incorreta. A vedação não é genérica a empresas nacionais.
- B)de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País
Correta. É a redação constitucional.
- C)de empresas ou capitais aduaneiros na assistência à saúde no País
Incorreta. 'Capitais aduaneiros' não é expressão constitucional.
- D)de empresas ou capitais brasileiros na assistência à saúde em Países estrangeiros
Incorreta. A Constituição não trata dessa hipótese como vedação no dispositivo.
Gabarito: B
O art. 199, § 3º, da Constituição estabelece que, salvo nos casos previstos em lei, é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil. A regra não impede a atuação privada nacional em saúde, mas restringe o capital estrangeiro conforme disciplina legal.