Sobre os direitos e garantias individuais previstos no Art. 5º da CF/88, marque a alternativa correta:
- A)Para suspender compulsoriamente uma associação é necessário o devido processo legal, com decisão judicial transitada em julgado.
Errada, porque a suspensão de associação exige apenas decisão judicial, enquanto a dissolução compulsória é que depende de decisão transitada em julgado.
- B)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não podendo haver limitações legais que restrinjam as atividades laborais do trabalhador.
Errada, pois a Constituição admite restrições legais ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, desde que haja qualificações previstas em lei.
- C)A prisão ilegal será imediatamente revogada pela autoridade policial.
Errada, porque a prisão ilegal deve ser relaxada pela autoridade judiciária, e não pela autoridade policial.
- D)A Constituição Federal prevê, expressamente, que tanto a herança quanto a propriedade são direitos fundamentais.
Certa, pois a CF/88 prevê expressamente o direito de propriedade (art. 5º, XXII) e o direito de herança (art. 5º, XXX) como direitos fundamentais.
Gabarito: D
O art. 5º da CF/88 é um verdadeiro “cardápio” de direitos e garantias fundamentais, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você cai na armadilha. Aqui, o ponto central é lembrar que alguns direitos têm proteção direta no texto constitucional, como a propriedade e a herança, ambos expressamente previstos como direitos fundamentais. A alternativa correta é a letra D porque a Constituição diz, no art. 5º, XXII, que é garantido o direito de propriedade, e no art. 5º, XXX, que é garantido o direito de herança. Então, não é invenção de doutrina nem interpretação criativa: está escrito na CF/88 de forma expressa. Já a liberdade profissional, por exemplo, não é absoluta. O art. 5º, XIII, permite que a lei estabeleça qualificações profissionais. E prisão ilegal não é “desfeita” pela autoridade policial, mas relaxada pela autoridade judiciária competente, conforme o art. 5º, LXV. Na parte das associações, a Constituição faz distinção importante: a suspensão de atividades pode ocorrer por decisão judicial, mas a dissolução compulsória exige decisão judicial transitada em julgado. É exatamente nesse detalhe que muita questão tenta confundir.