São direitos sociais, conforme o artigo sexto da Constituição Federal, exceto:
- A)Vida
Errada, porque vida é direito fundamental previsto no art. 5º da CF, mas não integra o rol de direitos sociais do art. 6º.
- B)Saúde
Certa, porque saúde está expressamente prevista no art. 6º da Constituição Federal como direito social.
- C)Educação
Certa, porque educação é um dos direitos sociais expressamente listados no art. 6º da CF.
- D)Segurança
Certa, porque segurança foi incluída no art. 6º e integra o rol de direitos sociais.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata dos direitos sociais no art. 6º, que reúne prestações básicas para uma vida digna e para a redução das desigualdades. Depois da EC 26/2000 e de outras emendas, esse rol passou a incluir, entre outros, educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Ou seja: não é qualquer direito importante que entra automaticamente como direito social do art. 6º. Na hora da prova, vale lembrar a lógica: direitos sociais são prestações do Estado voltadas ao bem-estar social. Eles aparecem no texto constitucional como direitos fundamentais de segunda dimensão, exigindo atuação positiva do poder público. A doutrina costuma destacar que são direitos ligados ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana. Por isso, o gabarito é a letra A. Vida é um direito fundamental clássico, mas não está listado no art. 6º como direito social. Ela aparece protegida em outros dispositivos constitucionais, especialmente no art. 5º, caput, que assegura a inviolabilidade do direito à vida. Então a pegadinha aqui é simples: misturar direito fundamental com direito social. Todo direito social é fundamental, mas nem todo direito fundamental está no art. 6º. É aquele tipo de questão que parece fácil justamente para ver se você não escorrega no conceito.