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Direito Constitucional · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o disposto na Constituição sobre a nacionalidade, assinale a alternativa correta:

Gabarito: B

A Constituição trata a nacionalidade no artigo 12, separando brasileiros natos e naturalizados. O ponto central aqui é lembrar que nem todo nascimento no Brasil gera, automaticamente, nacionalidade nata: existe a exceção dos filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Nessa situação, a criança nascida no Brasil nao sera considerada brasileira nata por essa via constitucional. O gabarito é a letra B porque ela reproduz corretamente a regra do artigo 12, inciso I, alínea "b": são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Repare no detalhe importante: nao basta o pai ou a mãe serem brasileiros, é preciso também que estejam servindo o Brasil no exterior. A prova gosta de brincar com esses detalhes, trocando "República Federativa do Brasil" por "seu país" ou omindo condições essenciais. Em nacionalidade, uma palavrinha errada muda tudo. Vale decorar o artigo 12 quase como uma fórmula: nascido no Brasil, salvo exceção; nascido no exterior, depende da situação dos pais e, em alguns casos, de registro ou opção. Aqui, a alternativa B é a única que encaixa exatamente na hipótese constitucional de brasileiro nato. As demais misturam exceções, inventam exigências ou retiram requisitos legais que a Constituição faz questão de manter.

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