Sobre o disposto na Constituição sobre a nacionalidade, assinale a alternativa correta:
- A)são considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.
Errada, porque o nascido no Brasil de pais estrangeiros a serviço de seu país nao é brasileiro nato, já que essa é justamente a exceção prevista na Constituição.
- B)são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Certa, pois corresponde ao artigo 12, I, "b", da Constituição: nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- C)são considerados naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, independente de condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Errada, porque o artigo 12 exige também a ausência de condenação penal e a formulação de requerimento, nao bastando apenas a residência por mais de quinze anos.
- D)são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, não havendo necessidade de serem registrados em repartição brasileira competente.
Errada, porque o filho de brasileiro nascido no exterior nao se torna nato apenas por isso: em regra, a Constituição ainda exige registro em repartição brasileira competente ou, em outra hipótese, opção pela nacionalidade.
Gabarito: B
A Constituição trata a nacionalidade no artigo 12, separando brasileiros natos e naturalizados. O ponto central aqui é lembrar que nem todo nascimento no Brasil gera, automaticamente, nacionalidade nata: existe a exceção dos filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Nessa situação, a criança nascida no Brasil nao sera considerada brasileira nata por essa via constitucional. O gabarito é a letra B porque ela reproduz corretamente a regra do artigo 12, inciso I, alínea "b": são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Repare no detalhe importante: nao basta o pai ou a mãe serem brasileiros, é preciso também que estejam servindo o Brasil no exterior. A prova gosta de brincar com esses detalhes, trocando "República Federativa do Brasil" por "seu país" ou omindo condições essenciais. Em nacionalidade, uma palavrinha errada muda tudo. Vale decorar o artigo 12 quase como uma fórmula: nascido no Brasil, salvo exceção; nascido no exterior, depende da situação dos pais e, em alguns casos, de registro ou opção. Aqui, a alternativa B é a única que encaixa exatamente na hipótese constitucional de brasileiro nato. As demais misturam exceções, inventam exigências ou retiram requisitos legais que a Constituição faz questão de manter.