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Direito Constitucional · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A CF/88 inovou ao trazer em capítulo separado do Poder Judiciário, atividades que o legislador constituinte chamou de FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. Estão elencadas como tais funções, salvo:

Gabarito: A

A Constituição de 1988 separou algumas funções que não fazem parte do Poder Judiciário, mas que são essenciais para a Justiça funcionar de verdade. É o caso do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública, que aparecem no Título IV, capítulo IV, da CF/88, como "Funções Essenciais à Justiça". A ideia é simples: sem esses órgãos e carreiras, o acesso à justiça ficaria capenga, como um processo sem voz, sem defesa e sem fiscalização adequada. O Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o art. 127 da CF. A Advocacia, por sua vez, é indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133. Já a Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, nos termos do art. 134. Perceba que os três têm função constitucional expressa e entram no grupo das funções essenciais. A alternativa que foge desse bloco é a Polícia. Embora a polícia seja importantíssima para a segurança pública e para a atividade estatal, ela não está listada pela CF/88 como função essencial à justiça. A polícia integra o sistema de segurança pública, tratado no art. 144 da Constituição, e não o capítulo das funções essenciais. Então, aqui, o gabarito é a letra A. Em resumo: se a questão perguntar quais são as funções essenciais à justiça, pense no trio clássico - MP, Advocacia e Defensoria. Se aparecer polícia no meio, desconfie: ela pode ser relevante, mas está no capítulo errado.

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