Considerando a Constituição Federal de 1988 é incorreto afirmar:
- A)A assistência à saúde não é de livre iniciativa privada.
Errada, porque o art. 199 da CF/88 afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- B)A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Certa, pois reproduz a redação do art. 196 da Constituição Federal.
- C)São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Certa, pois está de acordo com o art. 197 da CF/88, que trata as ações e serviços de saúde como de relevância pública.
- D)Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Certa, pois o art. 198, parágrafo 4º, admite a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias por processo seletivo público.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 tratou a saúde como direito social de todos e dever do Estado, mas isso não significa exclusividade estatal. O art. 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas, com acesso universal e igualitário. Já o art. 197 reforça que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, permitindo forte atuação e fiscalização do Poder Público. O ponto mais cobrado aqui é a participação do setor privado. O art. 199 da CF/88 é bem claro: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ou seja, clínicas, hospitais e serviços privados podem atuar, observadas as regras constitucionais e legais. Por isso, a alternativa A está errada, porque afirma justamente o contrário do texto constitucional. As demais estão alinhadas com o texto da Constituição: a saúde como direito de todos e dever do Estado, a relevância pública das ações e serviços de saúde, e a possibilidade de admissão de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias por processo seletivo público, conforme o art. 198, parágrafo 4º e a legislação pertinente. Em prova, saúde costuma cair em bloco: art. 196, 197, 198 e 199, quase sempre com uma pegadinha sobre iniciativa privada.