Mévio, servidor público municipal e presidente o sindicato dos servidores da cidade, está organizando um movimento grevista para exigir o cumprimento do plano de carreira dos servidores municipais. O advogado do sindicato, orientou-o que, apesar de previsto na CF/88, tal direito ainda não fora regulamentado por lei. Caso fosse necessária a impetração de alguma ação constitucional, qual seria a mais adequada:
- A)Habeas corpus
Errada, porque habeas corpus protege liberdade de locomoção, e não serve para suprir falta de regulamentação de direito constitucional.
- B)Mandado de injunção
Certa, porque o mandado de injunção é cabível quando a ausência de norma regulamentadora impede o exercício de direito previsto na Constituição.
- C)Mandado de segurança
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, não omissão legislativa.
- D)Habeas data
Errada, porque habeas data serve para acessar, retificar ou conhecer dados pessoais em bancos de dados, sem relação com omissão normativa.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: quando a Constituição reconhece um direito, mas falta lei para tornar esse direito plenamente exercitável, entra em cena o mandado de injunção. Ele existe justamente para combater a chamada omissão normativa do Poder Público, evitando que a promessa constitucional fique só no papel. É como se a CF dissesse “você tem esse direito”, mas alguém esquecesse de entregar a chave para abrir a porta. No caso, o enunciado fala de um direito previsto na CF/88, porém ainda sem regulamentação por lei. Isso é o cenário clássico do mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição. A ação serve quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Em termos práticos, o STF passou a adotar uma postura mais efetiva, permitindo que o mandado de injunção produza efeitos concretos para viabilizar o direito do impetrante, e não apenas uma “declaração bonitinha” de omissão. Então, se o problema é ausência de regulamentação e o objetivo é destravar o exercício do direito, a resposta é mandado de injunção. Por isso o gabarito é a letra B. As outras ações constitucionais têm funções bem diferentes: umas protegem liberdade de locomoção, outras acesso a dados pessoais, outras ainda resguardam direito líquido e certo contra ilegalidade. Aqui, porém, o ponto é a falta de norma que impede o uso do direito previsto constitucionalmente.