A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Logo, marque a alternativa correta:
- A)O Distrito Federal é um Território Federal e integra a União.
Errada, porque o Distrito Federal não é território federal; ele integra a Federação como ente autônomo, nos termos do art. 32 da Constituição.
- B)Os Estados não podem incorporar-se entre si, por expressa vedação constitucional.
Errada, porque a Constituição permite que os Estados incorporem-se entre si, subdividam-se ou desmembrem-se, mediante aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional.
- C)Prescinde de consulta popular a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
Errada, porque a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependem de lei estadual e de consulta prévia, por meio de plebiscito, além de atenderem a requisitos constitucionais.
- D)Nenhum dos Entes citados no caput da questão possui soberania, mas, tão somente, autonomia política, administrativa e financeira.
Certa, porque os entes da Federação não possuem soberania, mas autonomia política, administrativa e financeira, conforme a lógica do art. 18 da CF e a doutrina constitucional.
Gabarito: D
A questão trata da organização político-administrativa do Brasil, que está no art. 18 da Constituição Federal. A regra básica é simples: a República Federativa do Brasil é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Esses entes fazem parte da federação, mas não têm soberania. Soberania é atributo do Estado brasileiro como um todo; os entes federativos têm autonomia, que é política, administrativa e financeira, dentro dos limites da Constituição. Por isso, quando a alternativa fala que nenhum desses entes possui soberania, ela está correta. A União, os Estados, o DF e os Municípios podem se auto-organizar e se administrar, mas sempre respeitando a Constituição Federal. Em matéria de concurso, guarde essa diferença: soberania fica com a República Federativa do Brasil; autonomia fica com os entes federativos. A banca também gosta de testar detalhes do art. 18, como criação de municípios, possibilidade de incorporação entre estados e a natureza do Distrito Federal. Então vale atenção: o DF não é território federal, e município não surge por vontade solta, porque há requisitos constitucionais específicos. Em resumo: a alternativa correta é a que reconhece a ausência de soberania dos entes federativos e a existência apenas de autonomia. É o tipo de pegadinha clássica de Constitucional: troca soberania por autonomia e tenta confundir você com a estrutura federativa.