De acordo com o art. 40 da Constituição Federal de 1988, O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, entre outros: I. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. II. No âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. III. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo. Está(ão) CORRETOS:
- A)II, III, apenas.
Incorreta. O item II também está correto.
- B)I, apenas.
Incorreta. O item III também está correto.
- C)I, III, apenas.
Incorreta. O item I também está correto.
- D)I, II, apenas.
Incorreta. Não há item falso na combinação apresentada.
- E)I, II, III.
Correta. Os três itens estão corretos.
Gabarito: E
O art. 40 da Constituição disciplina o regime próprio de previdência dos servidores efetivos. Há aposentadoria por incapacidade permanente quando não couber readaptação, aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos na forma de lei complementar e aposentadoria voluntária com idades e requisitos constitucionais e legais.