De acordo com o Art. 4º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, entre outros, EXCETO:
- A)Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
Consta no art. 4º: educação digital e conectividade foram incluídas na LDB.
- B)Atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
Correta como exceção: o conteúdo está no art. 4º-A, não no art. 4º.
- C)Alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
Consta no art. 4º: alfabetização plena e capacitação gradual para leitura.
- D)Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.
Consta no art. 4º: padrões mínimos de qualidade do ensino.
- E)Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Consta no art. 4º: atendimento educacional especializado gratuito.
Gabarito: B
O art. 4º da LDB lista garantias do dever estatal com educação, como AEE, padrões mínimos, alfabetização plena e educação digital. O atendimento educacional durante internação hospitalar ou domiciliar está no art. 4º-A, não no art. 4º, por isso é a exceção quando a pergunta cobra especificamente o art. 4º.