De acordo com o Art. 200 da Constituição Federal de 1988, Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, EXCETO:
- A)Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Consta no art. 200: colaborar na proteção do meio ambiente, inclusive do trabalho.
- B)Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Consta no art. 200: participar da política e execução do saneamento básico.
- C)Atender de forma integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Correta como exceção: é diretriz do SUS no art. 198, não competência listada no art. 200.
- D)Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Consta no art. 200: fiscalizar alimentos, bebidas e águas para consumo humano.
- E)Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Consta no art. 200: ordenar a formação de recursos humanos na saúde.
Gabarito: C
O art. 200 da Constituição enumera competências do SUS, como ordenar recursos humanos, fiscalizar alimentos, participar do saneamento e colaborar com a proteção ambiental. Atendimento integral com prioridade preventiva é diretriz do art. 198, não atribuição do art. 200.