De acordo com o art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso XVI – “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”: I. A de dois cargos de professor. II. A de um cargo de professor com outro, técnico ou científico. III. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. IV. A de dois cargos de Advogado. Estão CORRETOS:
- A)II, III, IV, apenas.
Incorreta. O item I também está correto e IV está errado.
- B)I, III, IV, apenas.
Incorreta. O item II está correto e IV está errado.
- C)I, II, III, apenas.
Correta. I, II e III são as hipóteses constitucionais.
- D)I, II, IV, apenas.
Incorreta. III está correto e IV está errado.
- E)I, II, III, IV.
Incorreta. IV não é hipótese constitucional geral de acumulação.
Gabarito: C
A Constituição admite acumulação remunerada, havendo compatibilidade de horários e respeitado o teto, de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde regulamentados. Dois cargos de advogado não aparecem como exceção geral.