Em conformidade com o Art. 198, da Constituição Federal de 1988, no qual preceitua que “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. No que diz respeito aos parágrafos 12, 14 e 15, do referido artigo, analise as afirmativas a seguir: I. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. II. Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo. III. Os recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. Está(ão )CORRETO(S):
- A)I, apenas.
Incorreta. II e III também estão corretas.
- B)II, apenas.
Incorreta. I e III também estão corretas.
- C)I, II, apenas.
Incorreta. III também está correta.
- D)II, III, apenas.
Incorreta. I também está correta.
- E)I, II, III.
Correta. As três afirmativas refletem os parágrafos do art. 198.
Gabarito: E
O art. 198 prevê piso salarial nacional para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. Também atribui à União assistência financeira complementar aos entes e entidades indicadas para cumprimento desses pisos, com recursos federais consignados em dotação própria e exclusiva.