Em relação aos direitos fundamentais, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA
- A)A Constituição Federal não consagra o direito ao esquecimento, vez que a sua previsão ou aplicação afrontaria a liberdade de expressão.
Correta: o STF afastou a existência de um direito fundamental ao esquecimento como regra autônoma, por incompatibilidade com a liberdade de expressão e de informação.
- B)É possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade entre todos os candidatos, mesmo que acarrete considerável ônus à Administração Pública.
Errada: o STF admite a adequação de etapas do concurso por crença religiosa, mas não quando isso gera ônus considerável e desproporcional à Administração Pública.
- C)A liberdade de expressão pode ser limitada em casos excepcionais, como na hipótese de configurar ocorrência de prática ilícita, de incitação à violência ou à discriminação, bem como de propagação de discurso de ódio.
Correta: a liberdade de expressão não protege discurso de ódio, incitação à violência, discriminação ou condutas ilícitas, que podem sofrer limitação excepcional.
- D)É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, sendo certo que a obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de medidas indiretas.
Correta: o STF decidiu que a vacinação obrigatória é constitucional, mas isso não significa vacinação forçada, e sim medidas indiretas previstas em lei.
- E)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Correta: reproduz a regra do art. 5º, XI, da Constituição, que admite ingresso no domicílio apenas nas hipóteses constitucionais.
Gabarito: B
Aqui a banca brinca com dois temas que o STF gosta de cobrar: liberdade de expressão e direitos fundamentais em conflito. A regra é que direitos fundamentais não são absolutos, então a solução sempre depende de ponderação e da própria Constituição. No caso da liberdade de expressão, o STF admite limites em situações excepcionais, como discurso de ódio, incitação à violência e práticas ilícitas, porque a liberdade de falar não vira salvo-conduto para agredir direitos de terceiros. Já a parte mais importante da questão está na alternativa B. O STF, no RE 611.874, reconheceu que o candidato pode pedir a realização de etapas do concurso em data e horário diferentes por motivo de crença religiosa, com base na escusa de consciência e na liberdade religiosa. Só que essa adaptação não é automática nem ilimitada: ela precisa respeitar a razoabilidade, a isonomia entre os candidatos e, sobretudo, não pode impor ônus desproporcional à Administração Pública. Se houver custo relevante ou quebra indevida da igualdade, o pedido pode ser recusado. Em outras palavras: o direito existe, mas não vem com "cartão VIP" para furar o edital. O STF faz um equilíbrio entre a liberdade religiosa e a organização do concurso, sem transformar a exceção em regra. Por isso, a alternativa B fica incorreta ao afirmar que a alteração deve ser admitida mesmo que acarrete considerável ônus à Administração. As demais alternativas estão alinhadas com a jurisprudência e com o texto constitucional: não há direito ao esquecimento como regra autônoma, a liberdade de expressão pode sofrer restrições em hipóteses extremas, a vacinação obrigatória é constitucional sem vacinação forçada, e a inviolabilidade do domicílio segue as exceções do art. 5º, XI, da CF.