Sobre o princípio da vedação ao retrocesso é correto afirmar que:
- A)Está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.
Errada: a vedação ao retrocesso não está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, sendo uma construção doutrinária e jurisprudencial.
- B)Trata-se de uma garantia de caráter absoluto.
Errada: não se trata de garantia absoluta, pois pode ceder diante de razões constitucionais relevantes e da ponderação com outros valores.
- C)Dirige-se tão somente ao administrador, mas não ao legislador.
Errada: o princípio também limita o legislador, e não apenas o administrador, já que ambos podem promover supressões indevidas de proteção social.
- D)Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Certa: o princípio se apoia na ideia de progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
- E)Não é aplicável no direito brasileiro.
Errada: o princípio é admitido no direito brasileiro pela doutrina e pela jurisprudência, especialmente em matéria de direitos fundamentais sociais.
Gabarito: D
O princípio da vedação ao retrocesso significa, em linhas simples, que o Estado não deve sair “desfazendo” avanços já conquistados em matéria de direitos fundamentais, especialmente os sociais. Se a Constituição e a legislação já elevaram certo patamar de proteção, o poder público não pode simplesmente regredir sem uma justificativa muito forte e compatível com a própria Constituição. Pense nele como aquele aviso de “não vale voltar para trás no jogo” quando o assunto é proteção de direitos. Esse princípio não está escrito, de forma literal, em um artigo da Constituição de 1988. Ele é construído pela doutrina e pela jurisprudência a partir da força normativa dos direitos fundamentais, da proteção da confiança e da ideia de progressividade dos direitos sociais. No plano internacional, ele se conecta diretamente com a noção de realização progressiva desses direitos, prevista em tratados e convenções de direitos humanos. Por isso, a letra D está correta: a vedação ao retrocesso encontra fundamento justamente na progressividade dos direitos sociais consagrada em instrumentos internacionais de direitos humanos. A lógica é simples: se os direitos sociais devem avançar progressivamente, faz pouco sentido permitir que o Estado desfaça, sem razão constitucionalmente adequada, o que já foi implementado. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. O princípio não é absoluto, não se dirige só ao administrador, e também não é uma invenção sem aplicação no direito brasileiro. O STF e a doutrina costumam admitir sua incidência, ainda que com ponderação e sem transformar toda política pública em “cláusula intocável”.