A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou e o Prefeito Municipal sancionou Lei nº 999, que veda “aplicação da ‘ideologia de gênero’, do termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’ nas instituições da rede municipal de ensino”. Sobre a constitucionalidade da referida lei, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- A)A Lei nº 999 é constitucional, porque se insere na competência municipal para regular a liberdade de cátedra.
Errada, porque o município não tem competência para editar regra que restrinja conteúdo pedagógico dessa forma, e a medida ainda afronta a liberdade de cátedra.
- B)A Lei nº 999 é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia e a liberdade de cátedra.
Certa, pois a proibição viola a isonomia, o pluralismo de ideias e a liberdade de cátedra, conforme a jurisprudência do STF.
- C)A Lei nº 999 não viola a garantia do pluralismo de ideias.
Errada, porque a norma justamente fere o pluralismo de ideias ao impor censura sobre temas relacionados a gênero e orientação sexual.
- D)A Lei nº 999 é constitucional porque se ampara no princípio da liberdade de consciência e de crença que preponderam em relação aos demais princípios constitucionais em um juízo de proporcionalidade no caso concreto.
Errada, pois liberdade de consciência e de crença não autoriza o Poder Público a censurar conteúdos escolares nem a suprimir direitos fundamentais de grupos vulneráveis.
- E)A Lei nº 999 não viola a competência privativa da União para legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação.
Errada, porque a lei municipal também invade a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Gabarito: B
O STF tem entendido que leis que tentam proibir o uso de termos como “gênero”, “orientação sexual” ou a chamada “ideologia de gênero” nas escolas afrontam a Constituição. A razão é simples: a escola pública deve ser espaço de pluralismo de ideias, de formação crítica e de respeito à diversidade, e não um lugar de censura preventiva sobre temas ligados a direitos fundamentais. Nesse tipo de caso, a Corte costuma apontar violação à igualdade, porque a norma cria discriminação indireta e reforça exclusões já existentes, além de atingir a liberdade de cátedra e a liberdade de ensinar e aprender. Em matéria educacional, o poder público pode organizar o ensino, mas não pode impor uma espécie de “mordaça” curricular sobre temas constitucionais relevantes. Também há problema de competência: diretrizes e bases da educação são matéria de competência privativa da União, e o município não pode criar regra para suprimir conteúdo pedagógico dessa forma. Ou seja, a lei municipal não está apenas “opinionando” sobre educação, ela está invadindo um espaço normativo que a Constituição reservou a outro ente. Por isso, o gabarito é a letra B: a lei é inconstitucional por violar a isonomia e a liberdade de cátedra, além de contrariar o pluralismo de ideias e a repartição de competências. Em linguagem de prova: quando a lei tenta silenciar temas ligados à identidade e à diversidade, o STF costuma cortar o mal pela raiz.