O chamado efeito backlash pode ser definido como:
- A)efeito pelo qual uma vez alcançado certo nível de concretização de um direito social, o mesmo não poderia ser anulado ou esvaziado pelo Estado.
Errada: essa definição se aproxima da vedação ao retrocesso social, e não do efeito backlash.
- B)o reestabelecimento da vigência do ato normativo revogado pelo advento da declaração de inconstitucionalidade do ato normativo revogador.
Errada: isso descreve repristinação, isto é, o retorno da norma revogada com a inconstitucionalidade da norma revogadora.
- C)uma forte reação, exercida pela sociedade ou por outro Poder, a um ato do poder público (lei, decisão judicial, ato administrativo etc.), podendo ser acompanhada de medidas agressivas para resistir a esse ato e remover sua força legal.
Certa: retrata a reação intensa da sociedade ou de outro Poder contra ato estatal, que é exatamente o backlash.
- D)efeito pelo qual a declaração de inconstitucionalidade de uma norma gera a declaração de inconstitucionalidade também das normas que sejam dependentes daquela.
Errada: isso corresponde à inconstitucionalidade por arrastamento, quando a invalidade de uma norma alcança outras dependentes.
- E)a exclusão de uma determinada interpretação do ato normativo, por inconstitucionalidade, permitindose as demais interpretações comportadas pelo texto constitucional.
Errada: isso descreve a interpretação conforme a Constituição, que preserva interpretações compatíveis e afasta as incompatíveis.
Gabarito: C
O efeito backlash é a reação forte e, muitas vezes, hostil da sociedade, de grupos organizados ou até de outros Poderes contra uma decisão judicial, uma lei ou qualquer ato estatal que tenha provocado grande resistência pública. Em português claro: o Estado ou o Judiciário toma uma decisão, e vem uma resposta barulhenta do sistema social ou político para tentar conter, reverter ou esvaziar aquele ato. Esse fenômeno é muito estudado no debate sobre direitos fundamentais e jurisdição constitucional, especialmente quando decisões judiciais avançam em temas sensíveis e despertam reação institucional ou popular. A doutrina costuma associar o backlash à ideia de contra-ataque político ou social diante de um avanço interpretativo ou normativo. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente essa reação intensa da sociedade ou de outro Poder a um ato do poder público, podendo envolver resistência ativa e medidas para afastar seus efeitos. Não é um conceito de estabilidade do direito, nem de interpretação constitucional, nem de dependência entre normas. É a ideia de choque e reação, quase um efeito dominó com emoção demais. Se você quiser uma imagem mental simples: alguém aperta um botão institucional importante e, em vez de silêncio, o sistema responde com pressão, contestação e tentativa de frear o resultado. Isso é backlash.