A respeito do direito à assistência jurídica gratuita, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a substituir a expressão “assistência judiciária” por “assistência jurídica”.
Correta na leitura cobrada: a CF/88 ampliou a antiga ideia de assistencia judiciaria para assistencia jurídica integral e gratuita.
- B)A assistência jurídica gratuita é considerada pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental.
Correta: a assistencia jurídica integral e gratuita está no catalogo do art. 5 da Constituição, portanto tem natureza de direito fundamental.
- C)Tanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas podem fazer jus à assistência jurídica gratuita, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Correta: pessoas jurídicas também podem obter gratuidade/assistencia se comprovarem insuficiencia de recursos, entendimento consolidado na jurisprudencia.
- D)Nos termos da Constituição Federal de 1988, a assistência jurídica gratuita, quando pública, deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública.
Tratada como correta pela banca: a prestação pública institucional da assistencia jurídica e atribuida constitucionalmente a Defensoria Pública. Há debate e jurisprudencia posterior sobre atuação complementar por outros entes, mas isso não alterou o gabarito da prova.
- E)Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.
Incorreta conforme o gabarito oficial: o "apenas" tornou a assertiva excessivamente restritiva, pois a atuação da Defensoria e a nocao de necessidade/vulnerabilidade não se limitam sempre a pobreza econômica comprovada.
Gabarito: E
A assistencia jurídica integral e gratuita está no art. 5, LXXIV, da CF: o Estado a prestara aos que comprovarem insuficiencia de recursos. A expressao "jurídica" e mais ampla que "judiciaria", pois abrange orientacao, consultoria e atuação extrajudicial. O ponto da questão e que a vulnerabilidade jurídica não se resume necessariamente a insuficiencia econômica, especialmente no campo de atuação institucional da Defensoria Pública.