Nos termos da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: único, todo o poder emana do povo, que o exerce:
- A)os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Certa, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamento expresso da República no art. 1º, IV, da CF/88.
- B)garantir o desenvolvimento nacional.
Errada, porque "garantir o desenvolvimento nacional" é objetivo fundamental do art. 3º, e não fundamento do art. 1º.
- C)promover o bem de todos.
Errada, porque "promover o bem de todos" também é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, IV.
- D)prevalência dos direitos nacionais.
Errada, porque "prevalência dos direitos nacionais" não é fundamento constitucional previsto na CF/88.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 trata logo no art. 1º dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Esse artigo é a base do nosso Estado e lista, entre outros, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a soberania, além da cidadania. Na questão, a alternativa correta é a letra A porque reproduz exatamente um dos fundamentos do art. 1º, IV, da CF/88: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Em prova, esse tipo de item costuma misturar fundamentos com objetivos da República, então vale ficar atento ao texto da Constituição. Já as demais alternativas trazem ideias parecidas, mas de outros dispositivos. "Garantir o desenvolvimento nacional" e "promover o bem de todos" são objetivos fundamentais da República, previstos no art. 3º, e não fundamentos. "Prevalência dos direitos nacionais" não aparece como fundamento constitucional, então é uma formulação inventada pela banca para confundir. Dica prática: se a pergunta falar em "fundamentos", pense no art. 1º; se falar em "objetivos fundamentais", lembre do art. 3º. Essa diferença cai muito e costuma ser a pegadinha clássica em Direito Constitucional.