A República Federativa do Brasil reger-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- A)intervenção.
Errada, porque intervenção não é princípio das relações internacionais do Brasil; a Constituição valoriza a não intervenção, não a intervenção.
- B)cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Certa, porque a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade está expressamente prevista no art. 4º da CF/88.
- C)independência municipal.
Errada, porque independência municipal não é princípio de relações internacionais e nem é formulada assim no art. 4º.
- D)extradição.
Errada, porque extradição é um instituto jurídico, não um princípio constitucional que rege as relações internacionais.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 diz, no art. 4º, que o Brasil se orienta nas relações internacionais por princípios bem específicos. Isso significa que, quando o Estado brasileiro atua no cenário externo, ele não age de qualquer jeito: precisa respeitar valores como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. A ideia central aqui é simples: o Brasil busca se relacionar com outros países de forma cooperativa, pacífica e voltada ao desenvolvimento comum. É por isso que o item B está correto, porque reproduz exatamente um dos princípios expressos no art. 4º da CF/88. Vale lembrar que a banca costuma cobrar esses princípios de forma literal, então atenção ao texto da Constituição. Não é hora de inventar moda: se a alternativa repetir a redação constitucional, grande chance de estar certa. Se misturar com temas que não são princípios de relações internacionais, desconfie. Em resumo: a CF/88 trata a cooperação entre os povos como diretriz das relações internacionais do Brasil, ao lado de outros princípios clássicos do Direito Constitucional. É uma ideia alinhada com a dignidade da pessoa humana e com uma atuação externa voltada à paz, ao diálogo e ao progresso.