Conforme artigo 5º da Constituição Federal, inciso XVII, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter:
- A)paramilitar
Correta: o art. 5º, XVII, veda expressamente associação de caráter paramilitar.
- B)subversivo
Errada: a Constituição não usa o termo "subversivo" nesse inciso como vedação à liberdade de associação.
- C)irregular
Errada: "irregular" não é a expressão constitucional prevista para a proibição desse tipo de associação.
- D)provisório
Errada: a vedação do art. 5º, XVII, não menciona caráter provisório.
Gabarito: A
O artigo 5º, XVII, da Constituição garante a liberdade de associação para fins lícitos. Em outras palavras, você pode se organizar com outras pessoas para defender interesses comuns, desde que o objetivo seja permitido pela lei e pela própria Constituição. A ideia é proteger a vida em grupo, mas sem transformar associação em instrumento de violência ou ameaça à ordem democrática. A parte mais importante da questão é a vedação expressa: a Constituição proíbe associação de caráter paramilitar. Isso significa que não pode haver organização privada com estrutura, disciplina ou atuação típica de força armada, como se fosse uma milícia ou grupo armado paralelo ao Estado. Esse ponto é cobrado de forma bem literal em prova. Então, quando o enunciado pergunta qual caráter é vedado, a resposta correta é exatamente essa. O texto constitucional não fala em associação "subversiva", "irregular" ou "provisória" como vedação desse inciso. O núcleo aqui é: liberdade de associação existe, mas não serve de abrigo para grupos paramilitares. Se você quiser memorizar sem sofrimento: associação é livre, desde que lícita; se tiver cheiro de grupo armado, a Constituição já fecha a porta. É uma proteção da liberdade, mas com freio bem claro para evitar abuso.