A proibição da prática de nepotismo decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Nesse sentido, caso haja a nomeação do sobrinho para o exercício de cargo em comissão, por parte de um servidor público investido em cargo de direção em uma Secretaria da Cidadania, com o fim de trabalhar nessa mesma Secretaria do município, observa-se que a nomeação é
- A)lícita, pois o sobrinho é parente de 4º grau, não havendo impedimento legal à sua nomeação.
Incorreta. Sobrinho é parente de terceiro grau, não de quarto.
- B)ilícita, pois além de o sobrinho ser um parente de 2º grau, foi desrespeitado o princípio da publicidade.
Incorreta. Embora a nomeação seja ilícita, sobrinho não é parente de segundo grau e o foco é a moralidade/impessoalidade.
- C)lícita, não havendo impedimento legal de tal nomeação, pois foram respeitados os princípios da honestidade, da imparcialidade e da legalidade.
Incorreta. A prática viola princípios da Administração Pública.
- D)ilícita, pois o sobrinho é parente de 3º grau e tal ato atenta contra princípios da administração pública.
Correta. A nomeação de parente de terceiro grau nessa situação caracteriza nepotismo.
Gabarito: D
A nomeação de sobrinho para cargo em comissão na mesma estrutura dirigida pelo parente configura nepotismo, pois sobrinho é parente colateral de terceiro grau.