A questão do financiamento vem se constituindo num ponto chave do debate sobre a qualidade da educação no Brasil. A Constituição Federal de 1988 trata diretamente do assunto e determina percentuais mínimos a serem aplicados pelos diferentes entes federativos. Disto resulta que a União
- A)deve aplicar, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive na remuneração condigna de seus profissionais.
Correta. Traz os percentuais do art. 212.
- B)pode aplicar, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e dois por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive na remuneração condigna dos profissionais da educação.
Incorreta. Os percentuais de 20% e 22% não correspondem à Constituição.
- C)deve aplicar, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e dois por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluindo os valores a serem aportados para a remuneração de seus profissionais.
Incorreta. A União não aplica 15%, e os demais não aplicam 22%.
- D)cabe aplicar, anualmente, nunca menos de vinte e sete, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e um por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluindo os valores a serem aportados para a remuneração dos profissionais da educação.
Incorreta. Os percentuais indicados não são os constitucionais.
Gabarito: A
A Constituição determina aplicação anual mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino: a União deve aplicar nunca menos de 18% da receita resultante de impostos, e Estados, Distrito Federal e Municípios, no mínimo 25%, compreendida a receita proveniente de transferências.