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Direito Constitucional · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito Constitucional

O art. 37 inc. XI da Constituição Federal dispõe acerca da remuneração e subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as todas as vantagens, não poderão exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite nos Estados e no Distrito Federal o subsídio mensal

Gabarito: C

O teto remuneratório geral é o subsídio dos Ministros do STF. Nos Estados e no Distrito Federal, o limite do Poder Executivo é o subsídio do Governador; no Legislativo, o dos Deputados estaduais ou distritais; no Judiciário, o dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a percentual do STF.

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