O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 prevê os fundamentos da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito. São fundamentos previstos no dispositivo constitucional:
- A)a soberania, a cidadania e a autodeterminação dos povos.
Errada. Autodeterminação dos povos é princípio de relações internacionais.
- B)a independência, a solução pacífica de conflitos e o pluralismo político.
Errada. Independência nacional e solução pacífica dos conflitos estão no art. 4º.
- C)a dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e a cidadania.
Correta. Dignidade, cidadania e livre iniciativa aparecem no conjunto de fundamentos do art. 1º.
- D)a não-intervenção, a livre iniciativa e a soberania.
Errada. Não-intervenção é princípio internacional, não fundamento do art. 1º.
Gabarito: C
São fundamentos da República a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Princípios de relações internacionais pertencem ao art. 4º.