De acordo com o Direito Constitucional brasileiro, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante:
- A)a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Correta. Reproduz o art. 14, §10.
- B)a Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Incorreta. O prazo não é de cinco dias.
- C)a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou improbidade administrativa.
Incorreta. A hipótese constitucional fala em fraude, não improbidade administrativa.
- D)a Justiça Eleitoral, no prazo de sete dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Incorreta. O prazo não é de sete dias.
Gabarito: A
A ação de impugnação de mandato eletivo é proposta perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O processo tramita em segredo de justiça, respondendo o autor por má-fé.