No âmbito do Poder Executivo federal, o direito de regresso previsto no § 6º do art. 37 da Constituição somente será exercido na hipótese de o agente público ter agido
- A)com culpa leve em suas decisões ou opiniões técnicas.
Incorreta. Culpa leve não basta para essa hipótese de decisões ou opiniões técnicas.
- B)com culpa levíssima em suas decisões ou opiniões técnicas.
Incorreta. Culpa levíssima também não autoriza o regresso nessa formulação.
- C)com dolo ou erro grosseiro em suas decisões ou opiniões técnicas.
Correta. A hipótese indicada é dolo ou erro grosseiro.
- D)independente de culpa ou dolo em suas decisões ou opiniões técnicas, desde que haja prejuízo para o erário público.
Incorreta. Não há responsabilidade regressiva objetiva do agente público.
Gabarito: C
Para decisões ou opiniões técnicas no âmbito federal, a responsabilização regressiva do agente se concentra em dolo ou erro grosseiro, afastando culpa leve ou levíssima.