Leia o texto a seguir. A capacidade eleitoral ativa consiste em forma de participação da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandatários. O direito de voto é o ato fundamental para o exercício do direito de sufrágio e manifesta-se tanto em eleições quanto em plebiscitos e referendos. A aquisição dos direitos políticos faz-se mediante alistamento. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 39 ed. Grupo GEN, 2023. O alistamento eleitoral e o voto, nos termos da Constituição Federal de 1988 são
- A)obrigatórios para os maiores de 16 anos e facultativos aos maiores de 70 anos, indígenas, militares e analfabetos.
Incorreta. Maiores de 16 e menores de 18 têm voto facultativo, não obrigatório.
- B)obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, indígenas e os maiores de 75 anos.
Incorreta. O marco etário facultativo é maior de 70 anos, não 75, e indígenas não aparecem assim.
- C)obrigatórios para os menores de 18 e maiores de 16 anos e facultativos para analfabetos, militares e maiores de 75 anos.
Incorreta. Menores de 18 e maiores de 16 não são obrigados a votar.
- D)obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Correta. Reproduz a regra constitucional do art. 14.
Gabarito: D
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. A Constituição não coloca indígenas como categoria geral facultativa nem usa 75 anos como marco.