O Direito Constitucional brasileiro traz em seu texto lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal que disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
- A)nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Correta. Reproduz o art. 93, XI.
- B)nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de dez e o máximo de vinte membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Incorreta. Os limites não são dez e vinte membros.
- C)nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de quinze membros, para o exercício das atribuições administrativas delegadas da competência do tribunal pleno, provendose metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Incorreta. O máximo não é quinze e há atribuições jurisdicionais também.
- D)nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de cinco e o máximo de quinze membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se dois terços das vagas por antiguidade e o outro terço por eleição pelo tribunal pleno.
Incorreta. Os limites e a forma de provimento estão errados.
Gabarito: A
Nos tribunais com mais de vinte e cinco julgadores, pode ser constituído órgão especial, com mínimo de onze e máximo de vinte e cinco membros, para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas do plenário. Metade das vagas é provida por antiguidade e metade por eleição pelo tribunal pleno.