O Artigo 216 da Constituição Brasileira de 1988 trouxe uma definição de “patrimônio cultural brasileiro” abrangente, se comparada às legislações vigentes até então, porque seu texto passa a englobar
- A)bens de natureza material, como monumentos, conjuntos urbanos, artefatos arqueológicos, obras de arte, entre outros, cuja excepcionalidade seja reconhecida pela sociedade brasileira.
Incorreta. Limita-se aos bens materiais e exige excepcionalidade não prevista no texto constitucional.
- B)bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Correta. Reproduz a definição ampla do art. 216.
- C)bens de natureza imaterial, que englobam o conjunto das práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas difundidos pelas populações formadoras da sociedade brasileira.
Incorreta. Limita-se aos bens imateriais.
- D)bens de natureza material e imaterial identificados a partir da colonização brasileira, dos quais se destaquem a originalidade e a singularidade que caracterizam os agentes culturais estabelecidos pela sociedade brasileira.
Incorreta. A Constituição não restringe aos bens identificados a partir da colonização nem exige originalidade singular.
Gabarito: B
A Constituição define patrimônio cultural brasileiro como bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.