O Art. 201 da Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social a homens com 65 (sessenta e cinco) anos e mulheres com 62 (sessenta e dois) anos, observado tempo mínimo de contribuição. Entretanto, para professor(a) que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar, o requisito de idade anteriormente definido será reduzido em
- A)5 anos.
Correta: o art. 201 da CF prevê redução de 5 anos na idade para o professor que comprovar tempo de efetivo exercício no magistério da educação infantil, fundamental e médio.
- B)4 anos.
Errada: a Constituição não prevê redução de 4 anos para essa hipótese.
- C)2 anos.
Errada: a redução constitucional para o magistério não é de 2 anos.
- D)1 ano.
Errada: a redução não é de 1 ano, mas sim de 5 anos.
Gabarito: A
O tema aqui é aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, prevista no art. 201 da Constituição Federal. A regra geral, após a reforma, é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição. Mas a própria Constituição faz uma ressalva importante para o magistério: quem comprova tempo de efetivo exercício das funções de professor na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio tem tratamento mais favorável. Esse abatimento não é um detalhe pequeno, é a clássica proteção constitucional à atividade docente, reconhecendo a penosidade e a relevância social da profissão. No texto constitucional, a redução é de 5 anos na idade para professor e professora, além das regras específicas de tempo de contribuição previstas em lei complementar. É exatamente por isso que a banca cobra a leitura literal do dispositivo. Então, se a idade padrão é 65 anos para homens e 62 para mulheres, o professor ou a professora entra em faixa menor em 5 anos. Ou seja, a Constituição não está falando em 1, 2 ou 4 anos, mas em 5 anos de redução. O gabarito A está correto porque reproduz a disciplina constitucional aplicável ao magistério.