Uma Constituição formada sem participação popular, resultando da força unilateral do governante, é denominada
- A)democrática.
Errada, porque Constituição democrática é a que decorre da participação popular ou de representantes legitimamente eleitos, e não da vontade unilateral do governante.
- B)outorgada.
Certa, porque a Constituição outorgada é imposta pelo governante, sem participação popular na sua elaboração.
- C)cesarista.
Errada, porque a Constituição cesarista costuma ser associada à ratificação popular por plebiscito ou consulta, não à imposição pura e simples do governante.
- D)dualista.
Errada, porque dualista é classificação ligada à estrutura constitucional, como a coexistência de duas fontes ou ordens de poder, e não ao modo de formação sem participação popular.
- E)bonapartista.
Errada, porque bonapartista se relaciona a uma legitimação plebiscitária do poder, e não à ausência total de participação popular na origem do texto.
Gabarito: B
Quando a Constituição nasce sem a participação do povo, imposta de cima para baixo pela vontade exclusiva do governante, ela recebe o nome de Constituição outorgada. É a lógica do “eu mando, você obedece”: não há debate constituinte livre nem assembleia representativa escolhendo o texto. Na doutrina clássica, isso aparece como contraponto à Constituição promulgada, que é fruto de deliberação popular ou de representantes eleitos. A palavra-chave da questão é justamente a ausência de participação popular. Se o texto constitucional foi produzido pela força unilateral do governante, estamos diante de uma outorga, isto é, de uma concessão imposta pelo poder constituído, e não de uma decisão democrática. Em prova, essa diferença costuma ser cobrada com carinho pela banca, porque parece detalhe, mas muda toda a classificação. No Brasil, exemplos históricos de Constituição outorgada são as de 1824, 1937 e 1967, todas marcadas por forte centralização do poder. Já a Constituição de 1988 é promulgada, porque foi elaborada por Assembleia Nacional Constituinte com participação representativa. A doutrina constitucional tradicional usa essa distinção como critério de classificação quanto à origem. Por isso, o gabarito é a letra B. Não houve participação popular na formação do texto, então não há como chamar de democrática, nem de qualquer outro rótulo que dependa de pacto ou legitimação popular.