No que se refere à atuação do Ministério Público na fiscalização de atos que atentam contra os princípios da administração pública na ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, quem está sujeito à fiscalização?
- A)A empresa sem fins lucrativos.
Errada, porque a lei não limita a fiscalização a empresa sem fins lucrativos; o foco é a pessoa que exerce função pública ou pratica o ato ímprobo.
- B)O patrimônio de entidade privada que receba doação de terceiros.
Errada, porque a simples existência de patrimônio de entidade privada com doação de terceiros não é o critério legal para definir quem sofre fiscalização por improbidade.
- C)A pessoa jurídica, por ato de improbidade administrativa praticado por agente terceirizado.
Errada, porque ato de improbidade se vincula ao agente que exerce função pública e à participação de terceiros, não a uma pessoa jurídica por causa de agente terceirizado nessa formulação.
- D)O agente público, o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce função administrativa, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Certa, porque a Lei 8.429/1992 alcança agente público, agente político, servidor e qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa amplia bastante o alcance da responsabilização. Então, quando a questão fala em atos que violam honestidade, imparcialidade e legalidade, não pense só no servidor concursado ou no cargo de chefia. A ideia é proteger a moralidade administrativa em sentido amplo. Pela Lei 8.429/1992, especialmente no art. 2º, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades alcançadas pela lei. Ou seja: o guarda do jogo, o comissionado, o dirigente nomeado, o mesário e até quem atua sem salário podem entrar na conta, se estiverem exercendo função pública. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a noção legal de agente público sujeita à fiscalização e à responsabilização por improbidade. A banca quer que você enxergue o alcance máximo da lei, e não uma visão “CLT/carreira” da Administração. Em resumo: o Ministério Público fiscaliza a atuação de quem exerce função administrativa em nome do Estado, porque a proteção da probidade alcança não só o servidor clássico, mas todos que, de algum modo, manuseiam a coisa pública.