Uma democracia guarda relação direta com a Constituição e a promoção de direitos. Considerando a Constituição Federal e o arcabouço legal dela decorrente, aos idosos são
- A)assegurados direitos quando comprovadamente pertencerem a famílias de baixa renda, o que formalmente permite acesso aos serviços públicos de saúde, educação e programas de moradia, programas culturais, entre outros nos quais a participação do Estado se faz necessária.
Errada, porque condiciona os direitos do idoso à comprovação de baixa renda, exigência que não existe no art. 230 da CF.
- B)garantidos os direitos fundamentais inerentes a uma democracia liberal representativa (voto, direito de expressão, direito à propriedade, direito à liberdade religiosa) e assegurada a assistência social quando o idoso tiver contribuído com a seguridade social.
Errada, porque mistura direitos políticos e de liberdade com uma شرط de contribuição previdenciária que não é a regra constitucional de proteção ao idoso.
- C)assegurados todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Certa, pois reproduz fielmente o art. 230 da CF, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar a pessoa idosa.
- D)garantidos direitos fundamentais relativos à pessoa humana, sua dignidade e bem-estar e acesso gratuito aos serviços públicos e programas de assistência quando, comprovadamente, o idoso for classificado como pertencente a família de baixa renda e tiver contribuído com a seguridade social.
Errada, porque cria requisitos cumulativos de baixa renda e contribuição à seguridade social, restringindo indevidamente um direito que a Constituição trata de forma mais ampla.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a proteção ao idoso de forma bem humana e direta: não é prêmio por renda, nem benefício condicionado só a contribuição. O núcleo da regra está no art. 230 da CF, que diz que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. É um comando constitucional amplo, voltado à proteção integral da pessoa idosa. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a ideia central do art. 230. Repare que a Constituição não restringe esse amparo aos idosos de baixa renda, nem exige contribuição prévia à seguridade social para reconhecer a proteção básica. O texto constitucional fala em direitos assegurados às pessoas idosas como grupo, com proteção da família, da sociedade e do Estado. Além da CF, o Estatuto do Idoso reforça essa lógica de tutela ampliada, priorizando dignidade, respeito, autonomia e convivência familiar e comunitária. Em outras palavras: o idoso não recebe proteção porque "sobrou orçamento", mas porque a Constituição manda proteger com prioridade. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura mais literal e generosa do art. 230.