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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nas infrações penais comuns, os

Gabarito: A

A questao cobra a competencia penal originaria do STJ, prevista no art. 105, I, "a", da Constituicao Federal. Esse dispositivo lista as autoridades que o STJ processa e julga, nas infrações penais comuns, e entre elas estao os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho. Ou seja: se a pessoa integra um TRT, a porta de entrada, em crime comum, pode ser o STJ. A logica aqui e simples: a Constituicao reserva esse julgamento a um tribunal superior para autoridades com funcao relevante e, por isso, com foro especial. Vale notar que a Constituicao faz uma enumeracao bem especifica. Nao basta ser autoridade importante: tem que estar exatamente no rol constitucional. Por isso, ministros de Estado, chefes de missao diplomatica e juizes federais, da Justica Militar e do Trabalho nao entram nesse inciso do STJ, apesar de alguns deles terem foro em outros tribunais ou em outras hipoteses. Em prova, essa parte costuma ser uma festa de cargos parecidos para ver quem confunde tudo. No caso da alternativa A, o gabarito esta correto porque os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho estao expressamente mencionados no art. 105, I, "a", da CF/88. Logo, nas infrações penais comuns, compete ao STJ processa-los e julga-los originariamente.

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