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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

É reconhecida a instituição do júri como direito fundamental, nela assegurada

Gabarito: C

A Constituição Federal, no art. 5º, XXXVIII, reconhece o júri como direito fundamental e traz quatro garantias bem clássicas: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Em prova, a banca adora trocar esses termos por expressões parecidas, só para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, o ponto central é a soberania dos veredictos. Isso significa que a decisão dos jurados, em regra, deve ser respeitada, embora exista controle recursal nos limites da lei. Ou seja: o juiz togado não pode simplesmente substituir a vontade do Conselho de Sentença como se fosse um “superjurado”. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente uma das garantias constitucionais do tribunal do júri. Já as outras trocam o nome da garantia ou inventam algo que a Constituição não diz. Vale guardar a fórmula completa do dispositivo, porque ela cai muito em concurso: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. É um daqueles artigos curtos que a banca cobra com carinho quase cruel.

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