Para os membros do Ministério Público, o princípio institucional da indivisibilidade
- A)protege a instituição de constrangimentos indevidos e ingerências externas e garante independência aos membros do Ministério Público, de forma que esses não se subordinem às convicções jurídicas de outrem.
Errada, porque descreve a independência funcional, e não a indivisibilidade.
- B)sinaliza que os integrantes da instituição podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, sem que isso acarrete qualquer prejuízo aos aros já praticados.
Certa, pois a indivisibilidade permite a substituição de membros da mesma carreira sem prejuízo aos atos já praticados.
- C)dispõe que o representante que deve atuar no caso é aquele previamente apontado pelas regras, abstratas e genéricas, de estruturação e organização da instituição.
Errada, porque se refere mais à ideia de designação/organização interna do órgão, não ao princípio da indivisibilidade.
- D)impede que os subsídios sejam reduzidos por ato unilateral do poder executivo, sem prévia oitiva do chefe da instituição e dispensada a aprovação do poder legislativo.
Errada, porque trata de irredutibilidade de subsídios, que é garantia remuneratória, não princípio institucional do MP.
- E)simboliza os prestígios que os membros dessa instituição possuem frente aos poderes governamentais, porém não implica em impossibilidade de remoção pelo executivo.
Errada, porque fala de prestígio e remoção, temas ligados a garantias como inamovibilidade, não à indivisibilidade.
Gabarito: B
No Ministério Público, a indivisibilidade quer dizer que a instituição atua como um todo, e não como um conjunto de promotores e procuradores “fechados” em caixinhas separadas. Na prática, um membro pode ser substituído por outro da mesma carreira, sem que isso prejudique os atos já praticados no processo. A ideia é simples: quem fala é a instituição, não a pessoa física isolada. Esse é um dos princípios institucionais do MP previstos no artigo 127, § 1º, da Constituição Federal, ao lado da unidade e da independência funcional. A indivisibilidade não significa que qualquer membro possa agir de qualquer jeito, mas sim que a atuação é substituível e continua válida dentro da mesma estrutura institucional. Por isso a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a possibilidade de substituição entre integrantes da mesma carreira, sem nulidade dos atos já realizados. É o clássico efeito prático da indivisibilidade. Em linguagem de prova, se um membro sai do caso e outro entra, a instituição continua de pé e o processo não “zera”. As outras alternativas misturam conceitos diferentes. A banca gosta muito dessa troca entre indivisibilidade, unidade, independência funcional e garantias como irredutibilidade de subsídios ou inamovibilidade. Então, atenção: uma coisa é a forma de atuação do MP; outra, bem diferente, são as garantias dos seus membros.