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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Para os membros do Ministério Público, o princípio institucional da indivisibilidade

Gabarito: B

No Ministério Público, a indivisibilidade quer dizer que a instituição atua como um todo, e não como um conjunto de promotores e procuradores “fechados” em caixinhas separadas. Na prática, um membro pode ser substituído por outro da mesma carreira, sem que isso prejudique os atos já praticados no processo. A ideia é simples: quem fala é a instituição, não a pessoa física isolada. Esse é um dos princípios institucionais do MP previstos no artigo 127, § 1º, da Constituição Federal, ao lado da unidade e da independência funcional. A indivisibilidade não significa que qualquer membro possa agir de qualquer jeito, mas sim que a atuação é substituível e continua válida dentro da mesma estrutura institucional. Por isso a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a possibilidade de substituição entre integrantes da mesma carreira, sem nulidade dos atos já realizados. É o clássico efeito prático da indivisibilidade. Em linguagem de prova, se um membro sai do caso e outro entra, a instituição continua de pé e o processo não “zera”. As outras alternativas misturam conceitos diferentes. A banca gosta muito dessa troca entre indivisibilidade, unidade, independência funcional e garantias como irredutibilidade de subsídios ou inamovibilidade. Então, atenção: uma coisa é a forma de atuação do MP; outra, bem diferente, são as garantias dos seus membros.

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