O instrumento de proteção acionado para coibir o abuso de poder e garantir a liberdade de locomoção, o qual surgiu como fruto de pressões social e que foi primeiramente institucionalizado pelo monarca “João Sem Terra”, na Inglaterra do século XIII, é denominado
- A)mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo, e não a liberdade de locomoção.
- B)habeas corpus.
Certa, pois o habeas corpus é o remédio constitucional voltado a proteger o direito de ir e vir contra ilegalidade ou abuso de poder.
- C)habeas data.
Errada, porque habeas data serve para conhecer, retificar ou complementar dados pessoais em registros ou bancos de dados.
- D)mandado de injunção.
Errada, já que mandado de injunção é usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito constitucional.
- E)apelação cível.
Errada, porque apelação cível é um recurso do processo civil, e não um instrumento de proteção de direitos fundamentais.
Gabarito: B
A questão trata do remédio constitucional usado para proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal. Esse instrumento é o habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e também no Código de Processo Penal. Em outras palavras: se a pessoa está com a liberdade de ir e vir “travada” por abuso de poder, o ordenamento abre essa porta de emergência. A origem histórica mencionada na questão remete à tradição inglesa e à ideia de contenção do poder do Estado, com forte impulso nas lutas pela limitação do arbítrio real. O habeas corpus ganhou relevo como garantia contra prisões e constrangimentos ilegais, tornando-se um símbolo clássico das liberdades individuais. Então, quando o enunciado fala em coibir abuso de poder e garantir locomoção, ele está praticamente apontando com uma seta luminosa para esse remédio. Por isso o gabarito é a letra B. O habeas corpus é o instrumento típico de proteção da liberdade de locomoção, podendo ser preventivo ou repressivo. Se houver ameaça ou lesão a esse direito, cabe sua impetração por qualquer pessoa, inclusive sem advogado, o que reforça sua natureza de garantia acessível e direta. As demais alternativas tratam de outros direitos: mandado de segurança protege direito líquido e certo; habeas data assegura acesso e retificação de dados; mandado de injunção serve para suprir falta de norma regulamentadora; e apelação cível é recurso processual, não remédio constitucional.