Os direitos e garantias fundamentais são mecanismos de proteção dos indivíduos e estão previstos no Título II da Constituição da República do Brasil, abrangendo:
- A)os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos relativos à nacionalidade, os direitos políticos e o regramento dos partidos políticos.
Correta, porque enumera exatamente os capítulos do Título II da Constituição: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
- B)as previsões dos direitos de soberania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, os direitos ao pluralismo político e os direitos da pessoa humana.
Errada, porque mistura fundamentos da República e valores constitucionais com expressão sem correspondência no Título II, como soberania e pluralismo político.
- C)os direitos à propriedade privada, os direitos à busca do pleno emprego, o direito ao livre exercício de qualquer atividade econômica e o direito ao bem-estar e à justiça social.
Errada, porque traz conteúdos ligados à ordem econômica e a direitos específicos, mas não os capítulos que compõem os direitos e garantias fundamentais do Título II.
- D)as garantias relativas à saúde, à previdência e à assistência social, o direito à educação, o direito ao desporto e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Errada, porque saúde, previdência, assistência social, educação, desporto e meio ambiente são temas constitucionais importantes, mas não integram, como bloco, a estrutura do Título II.
Gabarito: A
O Título II da Constituição de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais, que funcionam como proteção básica da pessoa contra abusos do Estado e também contra violações em outras relações jurídicas. É um verdadeiro “pacote de proteção” constitucional, organizado em vários blocos. Entre eles estão os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, a nacionalidade, os direitos políticos e os partidos políticos. Isso está expresso na própria estrutura do Título II, especialmente nos capítulos I a V. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente os cinco capítulos do Título II da Constituição. A CF/88, no art. 5º e seguintes, não trata esses direitos de forma solta, mas em capítulos específicos dentro do mesmo título. Em prova, quando a banca pergunta o que os direitos e garantias fundamentais abrangem, o caminho mais seguro é lembrar dessa organização constitucional. As demais alternativas misturam temas constitucionais importantes, mas fora do recorte do Título II. A Constituição fala de saúde, educação, ordem econômica, meio ambiente e outros assuntos em outros títulos e capítulos, mas isso não significa que tudo isso esteja no bloco de direitos e garantias fundamentais. Em concurso, a banca adora colocar conteúdos verdadeiros, só que no lugar errado. A Constituição faz a festa por capítulos, e a questão quer justamente saber onde cada convidado senta. Resumo prático: direitos fundamentais, aqui, não são apenas o art. 5º. Eles incluem também direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos, conforme o Título II da CF/88. É a leitura literal da Constituição, sem truque escondido.