Em um caso hipotético, um servidor público estatutário do Município de Morrinhos, ocupante do cargo de professor, foi aprovado em concurso público para Procurador do Município da mesma municipalidade. Ao se deparar com a situação fática, após provocação formal da pasta de lotação do professor sobre a legalidade da acumulação de cargos públicos do mesmo ente federativo, a Procuradoria do Município indicará
- A)a obrigatoriedade de vacância do cargo de professor, caso o servidor opte por tomar posse e entrar em exercício no cargo de Procurador do Município, por serem cargos inacumuláveis.
Errada, porque vacância não é consequência automática da acumulação permitida pela Constituição; se a acumulação for lícita, não há obrigatoriedade de vacância do cargo de professor.
- B)a licitude da acumulação dos dois cargos públicos, mesmo sendo no mesmo ente federativo, caso haja a compatibilidade de horários.
Certa, porque a acumulação entre professor e outro cargo pode ser admitida pela Constituição, desde que haja compatibilidade de horários, mesmo no mesmo ente federativo.
- C)a obrigatoriedade de exoneração do cargo de professor, caso o servidor opte por tomar posse e entrar em exercício no cargo de Procurador do Município, por serem cargos inacumuláveis.
Errada, porque exoneração não é a regra para acumulação constitucionalmente permitida; a saída obrigatória só faria sentido se a acumulação fosse vedada ou se o servidor optasse por desligar-se.
- D)a ilicitude da acumulação dos dois cargos públicos, por serem no mesmo ente federativo, independente de compatibilidade de horários.
Errada, porque o simples fato de os cargos estarem no mesmo ente federativo não torna a acumulação ilícita; o critério decisivo é a hipótese constitucional e a compatibilidade de horários.
Gabarito: B
A Constituição não proíbe acumular cargos públicos só porque eles pertencem ao mesmo ente federativo. O ponto central é verificar se a situação se encaixa em uma das hipóteses do art. 37, XVI, da CF: professor com outro cargo de professor, professor com cargo técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, sempre com compatibilidade de horários. No caso da questão, o servidor é professor e foi aprovado para Procurador do Município. A banca quer que você olhe menos para o fato de ser o mesmo Município e mais para a regra constitucional de acumulação. Se houver compatibilidade de horários, a acumulação pode ser admitida, sem que o simples fato de ambos os vínculos estarem no Município de Morrinhos torne a situação ilegal. Por isso o gabarito é a letra B: a licitude da acumulação, mesmo no mesmo ente federativo, desde que haja compatibilidade de horários. A Constituição é bem objetiva nesse ponto, e a vedação não nasce do local do vínculo, mas da ausência de hipótese autorizada ou da incompatibilidade de jornada. Na prática, a Administração deve conferir dois filtros: se a acumulação é constitucionalmente permitida e se os horários batem. Se passar nos dois, não há motivo para exigir vacância automática do outro cargo só porque surgiu um novo vínculo.