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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em um caso hipotético, um servidor público estatutário do Município de Morrinhos, ocupante do cargo de professor, foi aprovado em concurso público para Procurador do Município da mesma municipalidade. Ao se deparar com a situação fática, após provocação formal da pasta de lotação do professor sobre a legalidade da acumulação de cargos públicos do mesmo ente federativo, a Procuradoria do Município indicará

Gabarito: B

A Constituição não proíbe acumular cargos públicos só porque eles pertencem ao mesmo ente federativo. O ponto central é verificar se a situação se encaixa em uma das hipóteses do art. 37, XVI, da CF: professor com outro cargo de professor, professor com cargo técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, sempre com compatibilidade de horários. No caso da questão, o servidor é professor e foi aprovado para Procurador do Município. A banca quer que você olhe menos para o fato de ser o mesmo Município e mais para a regra constitucional de acumulação. Se houver compatibilidade de horários, a acumulação pode ser admitida, sem que o simples fato de ambos os vínculos estarem no Município de Morrinhos torne a situação ilegal. Por isso o gabarito é a letra B: a licitude da acumulação, mesmo no mesmo ente federativo, desde que haja compatibilidade de horários. A Constituição é bem objetiva nesse ponto, e a vedação não nasce do local do vínculo, mas da ausência de hipótese autorizada ou da incompatibilidade de jornada. Na prática, a Administração deve conferir dois filtros: se a acumulação é constitucionalmente permitida e se os horários batem. Se passar nos dois, não há motivo para exigir vacância automática do outro cargo só porque surgiu um novo vínculo.

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