Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é
- A)a independência nacional.
Errada, porque a independência nacional é princípio que rege as relações internacionais do Brasil, previsto no art. 4º da CF/88, e não fundamento da República.
- B)a igualdade entre os Estados.
Errada, porque a igualdade entre os Estados também é princípio das relações internacionais, previsto no art. 4º da CF/88, e não um dos fundamentos do art. 1º.
- C)a autodeterminação dos povos.
Errada, porque a autodeterminação dos povos integra o art. 4º da CF/88 como princípio internacional, e não o rol de fundamentos da República.
- D)a dignidade da pessoa humana.
Certa, porque a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente prevista no art. 1º, III, da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 organizou a República Federativa do Brasil com alguns pilares bem importantes, chamados de fundamentos. Eles estão no art. 1º e funcionam como a base do Estado brasileiro: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. É como se fossem os “alicerces” da Constituição: sem eles, a estrutura não se sustenta direito. Nesta questão, o ponto central é a dignidade da pessoa humana, prevista expressamente no art. 1º, III, da CF/88. Esse fundamento orienta a interpretação de todo o sistema constitucional e serve como parâmetro para proteger a pessoa contra abusos, discriminações e violações de direitos. Em linguagem simples: a Constituição coloca o ser humano no centro do jogo. As demais alternativas trazem expressões que pertencem a outros dispositivos constitucionais, mas não ao rol dos fundamentos da República. Por isso, a banca costuma misturar conceitos parecidos para ver se voce confunde fundamentos com princípios das relações internacionais ou com regras sobre organização do Estado. Assim, o gabarito é a letra D, porque a dignidade da pessoa humana está literalmente prevista como fundamento da República no art. 1º, III, da CF/88. É uma daquelas questões clássicas em que decorar o texto constitucional ajuda muito, mas entender a função do princípio ajuda ainda mais.