A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que tem por fim assegurar a todos uma existência digna, observa precipuamente o princípio da
- A)soberania do voto.
Errada, porque soberania do voto não é princípio da ordem econômica e se relaciona com a soberania popular no processo democrático.
- B)dignidade da pessoa humana.
Errada, porque dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, e não o princípio específico cobrado no art. 170.
- C)função social da propriedade.
Certa, pois a função social da propriedade está expressamente prevista no art. 170, III, como princípio da ordem econômica.
- D)cidadania do trabalhador.
Errada, porque cidadania do trabalhador não é princípio constitucional da ordem econômica com essa redação.
- E)irredutibilidade dos salários.
Errada, porque irredutibilidade dos salários é direito dos trabalhadores no art. 7º, VI, e não princípio da ordem econômica.
Gabarito: C
A questão trata da ordem econômica na Constituição Federal. O ponto de partida está no art. 170, que diz que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com a finalidade de assegurar a todos uma existência digna. Em seguida, o próprio artigo lista os princípios que devem orientar essa ordem econômica. É como se a Constituição desse o mapa e dissesse: 'crescer, sim, mas com regras e com finalidade social'. Entre esses princípios, o que aparece com destaque é a função social da propriedade, prevista expressamente no art. 170, III. Isso significa que a propriedade não pode ser usada de modo egoísta ou contrário ao interesse coletivo; ela deve cumprir uma utilidade social. Na prática, a Constituição quer equilibrar liberdade econômica com responsabilidade social. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado mistura a base da ordem econômica com o princípio que ela observa precipuamente, e a resposta correta está exatamente no rol do art. 170. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, mas aqui a banca cobra o princípio econômico específico, não o fundamento geral do Estado. Se você memorizar a lógica do art. 170, fica mais fácil: valorização do trabalho humano, livre iniciativa, existência digna e, no meio disso, princípios como função social da propriedade, livre concorrência e defesa do consumidor. A Constituição gosta de economia, mas sem deixar a parte social na fila de espera.