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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que tem por fim assegurar a todos uma existência digna, observa precipuamente o princípio da

Gabarito: C

A questão trata da ordem econômica na Constituição Federal. O ponto de partida está no art. 170, que diz que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com a finalidade de assegurar a todos uma existência digna. Em seguida, o próprio artigo lista os princípios que devem orientar essa ordem econômica. É como se a Constituição desse o mapa e dissesse: 'crescer, sim, mas com regras e com finalidade social'. Entre esses princípios, o que aparece com destaque é a função social da propriedade, prevista expressamente no art. 170, III. Isso significa que a propriedade não pode ser usada de modo egoísta ou contrário ao interesse coletivo; ela deve cumprir uma utilidade social. Na prática, a Constituição quer equilibrar liberdade econômica com responsabilidade social. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado mistura a base da ordem econômica com o princípio que ela observa precipuamente, e a resposta correta está exatamente no rol do art. 170. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, mas aqui a banca cobra o princípio econômico específico, não o fundamento geral do Estado. Se você memorizar a lógica do art. 170, fica mais fácil: valorização do trabalho humano, livre iniciativa, existência digna e, no meio disso, princípios como função social da propriedade, livre concorrência e defesa do consumidor. A Constituição gosta de economia, mas sem deixar a parte social na fila de espera.

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