De acordo com a Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, a garantia constitucional específica para a proteção do meio ambiente está descrita no
- A)Artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Correta, porque o artigo 225 da CF/88 é o dispositivo constitucional específico sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- B)Artigo 5º - Todos têm direito à vida, à liberdade e à igualdade, incluindo-se a proteção do meio ambiente como um dos direitos fundamentais.
Errada, porque o artigo 5º não traz a proteção ambiental como direito fundamental expresso nos termos descritos na alternativa.
- C)Artigo 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve garantir a preservação do meio ambiente como um dos princípios da atuação administrativa.
Errada, porque o artigo 37 trata dos princípios da Administração Pública, e não da garantia constitucional específica do meio ambiente.
- D)Artigo 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, deve observar a preservação do meio ambiente como princípio fundamental.
Errada, porque o artigo 170 menciona a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, mas não como a previsão constitucional específica pedida.
Gabarito: A
Na Constituição de 1988, a proteção ao meio ambiente ganhou status de garantia constitucional expressa no artigo 225. Esse dispositivo é o grande “guarda-chuva” ambiental da CF, porque afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. E mais: não deixa a responsabilidade só para o Estado, porque impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. É por isso que o gabarito está na letra A. A banca queria saber exatamente onde a Constituição tratou, de forma direta e específica, a tutela do meio ambiente. Não é no artigo 5º, porque ali estão os direitos e garantias fundamentais em geral, mas o texto constitucional não coloca a proteção ambiental como inciso autônomo desse artigo. Também não é o artigo 37, que cuida da Administração Pública, nem o artigo 170, que trata da ordem econômica. O meio ambiente até aparece como princípio da ordem econômica no artigo 170, VI, mas isso é um enfoque diferente: ali ele funciona como limite e diretriz da atividade econômica. Já a proteção constitucional específica mesmo está no artigo 225. Se você guardar uma ideia só, leve esta: artigo 170 fala do meio ambiente na economia; artigo 225 fala do meio ambiente como direito de todos e dever de todos. É a diferença entre “orientar a economia” e “proteger o ambiente” em sentido pleno.