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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, a garantia constitucional específica para a proteção do meio ambiente está descrita no

Gabarito: A

Na Constituição de 1988, a proteção ao meio ambiente ganhou status de garantia constitucional expressa no artigo 225. Esse dispositivo é o grande “guarda-chuva” ambiental da CF, porque afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. E mais: não deixa a responsabilidade só para o Estado, porque impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. É por isso que o gabarito está na letra A. A banca queria saber exatamente onde a Constituição tratou, de forma direta e específica, a tutela do meio ambiente. Não é no artigo 5º, porque ali estão os direitos e garantias fundamentais em geral, mas o texto constitucional não coloca a proteção ambiental como inciso autônomo desse artigo. Também não é o artigo 37, que cuida da Administração Pública, nem o artigo 170, que trata da ordem econômica. O meio ambiente até aparece como princípio da ordem econômica no artigo 170, VI, mas isso é um enfoque diferente: ali ele funciona como limite e diretriz da atividade econômica. Já a proteção constitucional específica mesmo está no artigo 225. Se você guardar uma ideia só, leve esta: artigo 170 fala do meio ambiente na economia; artigo 225 fala do meio ambiente como direito de todos e dever de todos. É a diferença entre “orientar a economia” e “proteger o ambiente” em sentido pleno.

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