Os artigos 182 e 183 da Constituição Federal estabelecem os princípios básicos da política urbana no Brasil. O que está previsto nesses artigos para a promoção da função social da propriedade urbana?
- A)O imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo.
Certa, porque o art. 182, § 4º, prevê o IPTU progressivo no tempo como instrumento para assegurar a função social da propriedade urbana.
- B)As políticas públicas de perdão de dívidas.
Errada, porque perdão de dívidas não tem relação com a disciplina constitucional da política urbana.
- C)A transferência do direito da segurança pública.
Errada, porque transferência do direito da segurança pública não é tema dos arts. 182 e 183 da Constituição.
- D)As políticas públicas de saneamento básico.
Errada, porque saneamento básico é assunto de políticas públicas urbanas em geral, mas não é o mecanismo previsto nesses artigos para a função social da propriedade.
Gabarito: A
Os artigos 182 e 183 da Constituição tratam da política urbana e deixam claro que a cidade não pode ser organizada só pela lógica do mercado: ela precisa cumprir sua função social. Em outras palavras, o imóvel urbano deve atender ao bem coletivo, ao planejamento da cidade e ao uso adequado do solo. Se a propriedade fica “parada” ou subutilizada, a Constituição autoriza mecanismos para pressionar seu aproveitamento. É aí que entra o IPTU progressivo no tempo. Primeiro, o Poder Público pode exigir que o proprietário dê ao imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado uma destinação compatível com o plano diretor. Se ele não cumprir, o Município pode aplicar medidas sucessivas, entre elas o aumento progressivo do IPTU ao longo do tempo. Isso está no art. 182, § 4º, da CF, que é justamente o instrumento constitucional ligado à função social da propriedade urbana. Perceba a lógica: não é um imposto qualquer, nem uma punição aleatória. É uma ferramenta urbanística e tributária para evitar especulação imobiliária e estimular o uso socialmente adequado do imóvel. O objetivo é fazer a cidade funcionar melhor para todos, e não deixar terreno “guardado” esperando valorização eterna. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções fogem totalmente do tema dos arts. 182 e 183, que tratam de política urbana, usucapião especial urbano e função social da propriedade, não de perdão de dívidas, segurança pública ou saneamento básico.