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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

É uma limitação circunstancial ao poder constituinte reformador a

Gabarito: C

O poder constituinte reformador é o que permite alterar a Constituição já existente, mas ele não é livre. A doutrina e a CF/88 mostram que existem limites formais, materiais e circunstanciais. Os circunstanciais aparecem quando a própria Constituição, para proteger a estabilidade institucional, impede emendas em certos momentos de crise ou excepcionalidade. No caso da CF/88, isso está no art. 60, parágrafo 1º: a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A lógica é simples: em períodos de forte tensão institucional, não faz sentido mexer no texto constitucional como se tudo estivesse normal. É a Constituição dizendo, com toda a razão, “vamos esperar a casa acalmar”. Por isso, a alternativa C está correta: a vigência de estado de sítio ou de defesa é uma limitação circunstancial ao poder de reforma. A intervenção federal também entra nessa lista, embora a alternativa tenha citado apenas dois desses estados de exceção. Esse é um limite temporal e situacional, não uma proibição definitiva do conteúdo da reforma. As outras alternativas confundem limites diferentes. Cláusulas pétreas, por exemplo, são limites materiais, porque protegem certos núcleos da Constituição contra supressão. Já maioria qualificada é requisito formal de aprovação da emenda, não limitação circunstancial. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção entre limite material, formal e circunstancial.

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