← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Leia o texto a seguir. A Constituição brasileira de 1988 atribui significado ímpar aos direitos individuais. Já a colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional denota a intenção do constituinte de lhes emprestar significado especial. A amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e sete incisos e dois parágrafos (art. 5º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos. A ideia de que os direitos individuais devem ter eficácia imediata ressalta a vinculação direta dos órgãos estatais a esses direitos e ao seu dever de guardar-lhes estrita observância. Disponível em: : http://www.gilmarmendes.com.br/wpcontent/uploads/2018/09/OS-DIREITOS-FUNDAMENTAIS-E-SEUSM%C3%9ALTIPLOS-SIGNIFICADOS-NA-ORDEM-CONSTITUCIONAL.pdf. Acesso em: 18 mai. 2023. Considerando os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tem-se que a pena

Gabarito: D

A Constituição de 1988 protege fortemente a dignidade da pessoa humana e, por isso, veda penas cruéis ou que atinjam a pessoa em excesso. No art. 5º, inciso XLVII, ela proíbe a pena de morte, salvo guerra declarada, a pena de caráter perpétuo, os trabalhos forçados, o banimento e as penas cruéis. É um conjunto de travas constitucionais que impede o Estado de exagerar na resposta penal. A questão cobra justamente essa lista. O ponto mais importante aqui é perceber que a Constituição proíbe trabalho forçado, mas não impede o trabalho prisional. Muito pelo contrário: a Lei de Execução Penal prevê o trabalho do preso como instrumento de ressocialização e disciplina, com remuneração e possibilidade de abatimento da pena pelo trabalho, na forma da remição. Por isso, a alternativa D está correta. Ela separa bem as coisas: uma coisa é o trabalho forçado, que a Constituição rejeita; outra, bem diferente, é o trabalho voluntário ou imposto pelo regime de execução penal, que é permitido e até incentivado. A jurisprudência e a LEP tratam o labor do preso como compatível com a Constituição, desde que não haja imposição de natureza degradante ou coercitiva ilícita. Em resumo: a CF veda certos tipos de pena, mas admite a atividade laboral do preso como mecanismo de reintegração social. Então, se a banca tenta confundir "trabalho forçado" com "trabalho prisional remunerado", a armadilha está armada.

Continue treinando

Questões relacionadas