À luz dos princípios constitucionais de proteção das liberdades fundamentais, a difusão de informações falsas por meio telemáticos e informáticos é
- A)salvaguardada pelo princípio da liberdade de expressão.
Errada, porque a liberdade de expressão protege manifestacoes de pensamento, nao a difusao de informacoes falsas com potencial lesivo.
- B)salvaguardada pelo princípio da liberdade de imprensa.
Errada, porque a liberdade de imprensa tambem nao cobre a propagacao consciente de fake news ou conteudo abusivo.
- C)ato ilícito, apto a caracterizar abuso de direito.
Certa, porque a divulgacao de informacoes falsas por meios telematicos pode caracterizar abuso de direito e, portanto, ato ilicito.
- D)ato ilícito, porque está protegida pelo anonimato.
Errada, porque o problema nao e a protecao pelo anonimato, mas sim o abuso do direito de se manifestar.
Gabarito: C
A Constituição protege a liberdade de expressão e de informação, mas essa proteção nao funciona como um salvo-conduto para qualquer conteudo. Quando alguem difunde informacoes sabidamente falsas por meios telematicos ou informaticos, a conduta pode ultrapassar o exercicio regular de um direito e entrar no campo do abuso de direito, com ilicitude. Em outras palavras: liberdade nao eh licença para mentir e causar dano como se nada tivesse acontecido. No plano constitucional, a liberdade de expressao encontra limites na honra, na imagem, na intimidade e na propria vedacao ao anonimato, alem da responsabilidade posterior por abusos. A ideia central aqui e simples: o direito protege a manifestação, nao a fraude informacional usada para enganar, manipular ou lesar terceiros. Por isso, a difusao de fake news nao fica automaticamente abrigada pela liberdade de expressao ou de imprensa. O gabarito C esta correto porque a situacao descrita configura ato ilicito apto a caracterizar abuso de direito, nos termos do art. 187 do Codigo Civil, quando o titular excede os limites impostos pelo fim economico ou social do direito, pela boa-fe ou pelos bons costumes. Na pratica, quem usa a internet para espalhar mentiras de forma lesiva sai da zona de protecao constitucional e entra na zona de responsabilidade. A banca costuma cobrar essa ideia de equilibrio: direitos fundamentais sao amplos, mas nao absolutos. Sempre que aparecer liberdade de expressão, vale acender a luz amarela e perguntar se ha abuso, dano ou violacao de outros direitos fundamentais.