A Constituição Federal, em seu artigo 74, § 1°, dispõe que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
- A)responsabilidade solidária.
Correta: o art. 74, §1º, da CF prevê expressamente que, se o responsável pelo controle interno não comunicar a irregularidade ou ilegalidade ao TCU, ele responderá solidariamente.
- B)obrigações pecuniárias.
Errada: a Constituição não fala em "obrigações pecuniárias" nesse dispositivo.
- C)pagamento de multa.
Errada: o texto constitucional não prevê multa como consequência específica no art. 74, §1º.
- D)prejuízo ao erário.
Errada: o dispositivo não usa a expressão "prejuízo ao erário" como sanção, mas sim responsabilidade solidária.
Gabarito: A
O art. 74 da Constituição trata do sistema de controle interno, que existe para fiscalizar a própria Administração por dentro, como um