Leia o texto a seguir. Em um fragmento de a metafísica dos costumes, Emmanuel Kant, tratando da doutrina das virtudes, afirma que “um ser humano nunca pode ser tratado apenas a título de meio para fins alheios ou ser colocado entre o objeto do direito das coisas: sua personalidade inata o protege disso, ainda que possa ser condenado à perda de sua personalidade civil”. Tal afirmação é compatível com
- A)os valores sociais do trabalho e do emprego.
Errada, porque valores sociais do trabalho e do emprego não traduzem a ideia de proteção da pessoa contra ser usada como mero meio.
- B)as características de uma sociedade privada de direitos fundamentais.
Errada, porque uma sociedade privada de direitos fundamentais é o oposto da lógica de proteção da pessoa humana presente no texto.
- C)os fundamentos da dignidade da pessoa humana.
Certa, porque o trecho expressa exatamente a noção de que a pessoa não pode ser tratada como objeto ou instrumento, núcleo da dignidade da pessoa humana.
- D)as nações que buscam a solução interventiva dos conflitos internos.
Errada, porque a solução interventiva de conflitos internos não tem relação com o conteúdo filosófico-jurídico da afirmação de Kant.
Gabarito: C
A ideia central do trecho de Kant é simples e muito importante para o Direito Constitucional: a pessoa humana não pode ser tratada como coisa, instrumento ou meio descartável para atingir objetivos de terceiros. Esse pensamento conversa diretamente com a noção de dignidade da pessoa humana, que está no art. 1º, III, da CF/88, como um dos fundamentos da República. Em outras palavras, o ser humano tem valor em si mesmo, e não apenas pelo que produz ou por quanto “serve”. Na Constituição de 1988, a dignidade da pessoa humana funciona como um verdadeiro eixo de interpretação do sistema jurídico. Ela orienta direitos fundamentais, limites ao poder do Estado e proteção contra abusos nas relações entre particulares. Por isso, sempre que a questão traz a ideia de não instrumentalizar a pessoa, o caminho costuma apontar para esse fundamento constitucional. O trecho também dialoga com a tradição filosófica de Kant, especialmente com a ideia de que a pessoa é um fim em si mesma. O Direito brasileiro incorporou essa visão como valor estruturante do Estado Democrático de Direito. Então, quando a questão fala em personalidade inata, proteção contra tratamento como objeto e respeito à condição humana, ela está falando a língua da dignidade. Por isso, o gabarito é a letra C: a afirmação é compatível com os fundamentos da dignidade da pessoa humana. As demais alternativas até parecem “bonitas” no texto, mas não captam o núcleo da mensagem kantiana e constitucional.